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20 de Abril de 2024
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    Autonomia das Defensorias Públicas

    Artigo publicado pelo presidente da OAB PE, Pedro Henrique Reynaldo, no Blog de Jamildo

    há 11 anos

    Reproduzimos, na íntegra, artigo do presidente da OAB seccional-PE, Pedro Henrique B. Reynaldo Alves, publicado nesta quinta-feira (14.02) no Blog de Jamildo. O artigo retrata a situação da Defensoria Pública e destaca, nas palavras do autor, o "elogiável trabalho de modernização da entidade" realizado pela Defensora Pública Geral Marta Freire, que luta por melhores condições estruturais e salariais para a categoria.

    AUTONOMIA DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS

    POSTADO ÀS 16:05 EM 14 DE FEVEREIRO DE 2013

    Por Pedro Henrique B. Reynaldo Alves

    Presidente da OAB-PE

    Costumo dizer que dentre as carreiras diversas jurídicas a mais bela é a da Defensoria Pública, pela qual o advogado pode realizar plenamente sua vocação, sempre em prol dos desfavorecidos. Sem dúvida que as carreiras da Magistratura, Ministério Público e Procuradorias são igualmente muito dignas, mas talvez meu amor pela advocacia, aliado a sede por justiça social, formem essa minha convicta e especial admiração pela carreira dos Defensores Públicos.

    Compete ao Defensor Público, dentre outras nobilíssimas missões institucionais, assistir juridicamente e representar em juízo o cidadão necessitado. Ou seja, aquele que não tem condições financeiras de recorrer à justiça sem sacrifício de sua própria subsistência. Uma parcela substancial da nossa população. E se para o acesso à justiça é indispensável a atuação do advogado, é certo afirmar que para se garantir o acesso dos necessitados ao Poder Judiciário precisamos de uma Defensoria Pública bem estruturada e, sobretudo, dotada de profissionais suficientes e suficientemente remunerados.

    O Estado de Pernambuco vem enfrentando uma acentuada crise de acessibilidade à justiça, o que pode ser facilmente depreendido pelo número escasso de juízes e servidores em suas Comarcas. Há Comarca que não dispõe de magistrado fixo por mais de 5 anos, só dispondo de Juiz uma única vez por semana. Em tais situações, é natural que os processos se acumulem, sem qualquer solução, e que apenas casos extremos e de maior repercussão mereçam a apreciação pelo Poder Judiciário, afastando, por consequência, a crença da sociedade na justiça e em suas instituições. E se a carência de juízes é grande - seriam necessários no mínimo mais uns 150 para buscarmos uma normalidade, conforme me informou o Presidente do TJPE, Desembargador Jovaldo Nunes - o que dizer do esvaziado quadro da Defensoria Pública, onde os Defensores acumulam diversas Comarcas e se desdobram para atender um número crescente de demandas?!

    Os números apresentados pela Dra. Marta Freire, ilustre Defensora Pública Geral, em acurado relatório das atividades daquela instituição, revelam um esforço hercúleo de seus membros na tentativa de mitigar essa crise, revelando uma capacidade de superação admirável dos Defensores estaduais, a começar por sua “timoneira” que vem feito um elogiável trabalho de modernização da entidade. Contudo, o número diminuto de Defensores (próximo a 250 membros ativos) vem causando inevitáveis gargalos na tramitação dos processos, e a baixa atratividade da carreira está causando uma indesejável transitoriedade dos Defensores em seus cargos.

    Apesar da importância da vocação na eleição de uma carreira jurídica a seguir, a remuneração, independência e autonomia dos cargos é que são os principais fatores de recrutamento dos bons profissionais do Direito, por meio de concurso público.

    Em Pernambuco a remuneração do Defensor Público é, em média, inferior a 50% da remuneração dos Juízes e Promotores e inferior a 60% da remuneração do Procurador do Estado, igualmente integrante da Advocacia Pública Estadual, colocando nosso Estado na posição final do ranking de remuneração dos Defensores estaduais no país, e revelando a baixa atratividade daquela tão importante carreira pública por parte de nossos advogados.

    No último dia 20/12/2012 a Presidente da República vetou o Projeto de Lei nº 114/11, que consagrava a autonomia financeira das Defensorias Públicas, dando concretude a esse princípio, já previsto constitucionalmente, através do destaque de receitas orçamentárias para o seu custeio. O fundamento da Presidente Dilma Rousseff repousou na “contrariedade ao interesse público”, o que destoa da ampla margem de apoio que amparou a aprovação do projeto no Congresso Nacional.

    É preciso que os nossos Governantes se apercebam da importância da acessibilidade à justiça, enquanto instrumento garantidor da cidadania e do desenvolvimento social, deixando de olhar os recursos vertidos no incremento do Poder Judiciário e, sobretudo, das Defensorias Públicas, como uma despesa de custeio de menor importância do aparelho burocrático do Estado.

    A OAB-PE, juntamente com diversas outras entidades, aderiu a um movimento de valorização das Defensorias, clamando que o Congresso Nacional “derrube” o veto presidencial ao PL 114/11, para que finalmente consigamos assegurar meios de melhor estruturar a Defensoria Pública em nosso Estado, dando vazão a esta demanda reprimida que contraria os ideais democráticos e atenta contra a cidadania.

    Extraído do Blog de Jamildo

    para ler lo artigo no Blog, acesse: http://jc3.uol.com.br/blogs/blogjamildo/mobile/noticia/146028.php

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autonomia-das-defensorias-publicas/100342889

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