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    Portarias de 14 de Agosto de 2015 I

    há 9 anos

    DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    Defensor Público Geral:Manoel Jerônimo de Melo Neto

    PORTARIAS DO DIA 14.08.2015

    O Defensor Público Geral do Estado no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de 02/07/2008, RESOLVE:

    Nº 558/2015 – O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 124 de 02.07.2008; CONSIDERANDO que a Central de Atendimento ao Cidadão não dispõe de Defensor Público lotado ou em regime de acumulação a fim de supervisionar, monitorar os atendimentos e orientar acerca das informações que devem ser repassadas aos cidadãos quando da realização dos agendamentos; CONSIDERANDO que essa Central abarca os agendamentos de todos os núcleos cíveis da capital, bem como também dos Núcleos do Consumidor e Execução Penal; CONSIDERANDO que diariamente a Central de Atendimento ao Cidadão recebe agendamentos para confecções de petições iniciais de urgência, além de usuários pleiteando acompanhamentos processuais com iminente fim de prazo; CONSIDERANDO que o objetivo da Central de Atendimento ao Cidadão é prestar um serviço eficiente e minimizar a espera dos agendamentos pelos usuários; RESOLVE: (1) convocar a FORÇA ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAÇÃO EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS E EXTRAORDINÁRIAS, com o fito de operar diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão, pelo período de 03 (três) meses, podendo findar antes, caso haja designação de Defensor Público; (2) determinar que a atuação da Força ocorra com a atuação de até 03 (três) Defensores Públicos, (duas) vezes por semana, tendo início em 01 de agosto de 2015.

    ERRATA: Portaria nº. 536/2015, publicada no D.O.E. de 22.07.2015. Onde se lê: 1ª Vara Criminal da Capital, a partir de 01.08.2015. Leia - se:1ª Vara Criminal da Capital, a partir de 01.07.2015.

    ERRATA: Portaria nº. 537/2015, publicada no D.O.E. de 22.07.2015. Onde se lê na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, a partir de 01.08.2015. Leia - se:na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, a partir de 01.07.2015.

    Nº 559/2015 – Deferir o afastamento da Excelentíssima Defensora Pública GINA BEZERRA RIBEIRO GONÇALVES, mat. nº 256.044-5, lotada na 5ª Vara Criminal da Capital, concedendo-lhe licença com vencimentos no período de 12.10.2015 a 12.10.2017 para realização do Mestrado Científico em Ciências Jurídico-Criminais na Universidade de Coimbra.

    Nº 560/2015 - Deferir a suspensão do gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública ALANNA KELLY DA CUNHA NASCIMENTO, mat. 286.986-1, anteriormente programadas para 01.07.2015, para gozo em momento oportuno, referente ao exercício 2015.

    Nº 561/2015 – Deferir o gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público JOSÉ INALDO GONÇALVES CAVALVANTI JÚNIOR, mat. 286.988-8, de 10 (dez) dias, a partir de 22.07.2015, referente ao exercício 2014.

    Nº 562/2015 - Deferir o gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público RAFAEL BENTO DE LIMA NETO, mat. 286.992-6, de 15 (quinze) dias, a partir de 17.07.2015, referente ao exercício 2013.

    Nº 563/2015 - Deferir a alteração do gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público WELLINGTON NAPOLEÃO DE ARAÚJO LEÃO, mat. 119.783-5, de 30 (trinta) dias, anteriormente programadas para 06.07.2015, sendo 15 (quinze) dias para inicio em 13.07.2015 e 15 (quinze) dias para inicio em 04.01.2016, referentes ao exercício 2015.

    Nº 564/2015 – Deferir a suspensão do gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público MANOEL JERÔNIMO DE MÉLO NETO, mat. 275.394-4, anteriormente programadas para 01.07.2015, para gozo em momento oportuno, referente ao exercício 2015.

    Nº 565/2015 - Deferir a alteração do gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público HÉLIO FERNANDO DE ANDRADE CAMPOS, mat. 124.083-8, de 30 (trinta) dias, anteriormente programadas para 02.01.2015, sendo 12 (doze) dias para inicio em 20.07.2015 e 18 (dezoito) dias para inicio em 31.08.2015, referentes ao exercício 2015.

    Nº 566/2015 – Deferir o gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público HÉLIO FERNANDO DE ANDRADE CAMPOS,mat. 124.083-8, de 12 (doze) dias, a partir de 18.09.2015, referentes ao exercício 2010.

    Nº 567/2015 – Deferir o gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público MOISÉS SAMARONE DAS CHAGAS, mat. 275.936-5, de 12 (doze) dias, a partir de 08.05.2015, referente ao exercício 2012.

    Nº 568/2015 - Deferir a alteração do gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público GABRIEL GONÇALVES LEITE, mat. 297.304-9, de 30 (trinta) dias, anteriormente programadas para 07.07.2015, para inicio em 01.07.2015, referentes ao exercício 2013.

    Nº 569/2015 – Deferir o gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público JÂNIO FERNANDO PIANCÓ DA SILVA, mat. 098.623-2, de 15 (quinze) dias, a partir de 03.08.2015, referentes ao exercício 2015.

    Nº 570/2015 - Deferir a alteração do gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público JOCELINO NUNES NETO, mat. 275.410-0, de 30 (trinta) dias, anteriormente programadas para 01.07.2015, para inicio em 03.08.2015, referente ao exercício 2015.

    Nº 571/2015 - Deferir o gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público MAURÍCIO CARDOSO BATISTA DA SILVA, mat. 277.115-2, de 10 (dez) dias, a partir de 01.07.2015, referentes ao exercício 2012.

    Nº 572/2015 – Deferir o gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público ERIVALDO CLEMENTINO LEITE DE SÁ, mat. 136.891-5, de 15 (quinze) dias, a partir de 08.06.2015, referentes ao exercício 2015.

    Nº 573/2015 – Deferir a alteração do gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público GERALDO TEIXEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, mat. 297.290-5, de 30 (trinta) dias, anteriormente programadas para 01.07.2015, sendo 15 (quinze) dias para inicio em 27.07.2015, ficando o saldo restante para gozo oportuno, referentes ao exercício 2014 .

    Nº 574/2015 - Deferir o gozo de férias do Excelentíssimo Defensor Público ÉSIO BRITO FREITAS, mat. 128.836-9, de 12 (doze) dias, a partir de 01.07.2015, referentes ao exercício 2015.

    Nº 575/2015 – Deferir a alteração do gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública SANDRA QUARESMA DE LIMA, mat. 275.647-1, de 30 (trinta) dias, anteriormente programadas para 03.08.2015, para inicio em 31.03.2016, referentes ao exercício 2015.

    Nº 576/2015 – Deferir a alteração do gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública IRACEMA DE SÁ PEREIRA CAVALCANTI COSTA LIMA, mat. 123.237-1, de 30 (trinta) dias, anteriormente programadas para 13.07.2015, sendo 15 (quinze) dias para inicio em 03.08.2015 e 15 (quinze) dias para gozo em momento oportuno, referente ao exercício 2015.

    Nº 577/2015 - Deferir o gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública VERÔNICA NOGUEIRA DE MELO, mat. 104.982-8, de 20 (vinte) dias, sendo 10 (dez) dias a partir de 01.07.2015 e 10 (dez) dias para gozo em momento oportuno, referente ao exercício 2015.

    Nº 578/2015 – Deferir a alteração do gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública CYNTHIA SOARES RIBEIRO CREDIDIO, mat. 297.286-7, de 30 (trinta) dias, anteriormente programadas para 01.08.2015, sendo 17 (dezessete) dias para inicio em 12.08.2015 e 13 (treze) dias para gozo em momento oportuno, referente ao exercício 2015.

    Nº 579/2015 - Deferir o gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública MARIA SALETE GOMES DO NASCIMENTO MENEZES, mat. 112.402-1, de 10 (dez) dias a partir de 01.06.2015, referente ao exercício 2014.

    Nº 580/2015 – Deferir a alteração do gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA BANJA, mat. 108.475-5, de 30 (trinta) dias, anteriormente programadas para 01.08.2015, sendo 15 (quinze) dias para inicio em 20.07.2015 e 15 (quinze) dias para inicio em 25.08.2015, referente ao exercício 2015.

    Nº 581/2015 - Deferir o gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública SILMA DIAS RIBEIRO DE LAVIGNE, mat. 257.703-8, de 20 (vinte) dias, a partir de 03.08.2015, referente ao exercício 2015.

    Nº 582/2015 - Deferir o gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública KATIA CRISTINA PESSÔA DA SILVA, mat. 120.599-4, de 30 (trinta) dias, sendo 15 (quinze) dias para inicio em 04.08.2015 e 15 (quinze) dias para inicio em 01.10.2015, referente ao exercício 2007.

    Nº 583/2015 - Deferir o gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública ELIZABETH DOS SANTOS TORRES, mat. 297.272-7, de 18 (dezoito) dias, a partir de 12.07.2015, referente ao exercício 2014.

    Nº 584/2015 – Deferir a alteração do gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública LUANA SILVA MELO, mat. 289.353-3, de 30 (trinta) dias, anteriormente programadas para 28.07.2015, sendo 16 (dezesseis) dias para inicio em 01.07.2015 e 14 (quatorze) dias para inicio em 25.07.2015, referente ao exercício 2014

    Nº 585/2015 - Deferir a interrupção das férias da Excelentíssima Defensora Pública VIVIANE CHRYSTIAN ALBUQUERQUE SOTERO DE MELO, mat. 256.023-2, a partir de 13.07.2015, ficando o restante para gozo oportuno, referente ao exercício 2015.

    Nº 586/2015 - Deferir o gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública MYRTA MACHADO RODOLFO DE FARIAS, mat. 297.273-5, de 15 (quinze) dias, a partir de 06.07.2015, referente ao exercício 2014.

    Nº 587/2015 - Deferir o gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública ANA MARIA OLIVEIRA DE MOURA , mat. 088.011-6, de 30 (trinta) dias a partir de 01.07.2015, referente ao exercício 2015.

    Nº 588/2015 – Publicar a concessão de 60 (sessenta) dias de licença em prorrogação, pelos arts. 110 e 115 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, a partir de 04.07.2015 para a Excelentíssima Defensora Pública TEREZA CRISTINA DE ANDRADA JURUBEBA, mat. 128.004-0, conforme declaração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH) e Laudo Médico nº. 10070/2015.

    Nº 589/2015 – Publicar a concessão de 30 (trinta) dias de licença inicial, pelo art. 115 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, a partir de 30.06.2015 para a Excelentíssima Defensora Pública JEOVANA CARMEM COLAÇO DRUMMOND, mat. 297.292-1, conforme declaração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH) e Laudo Médico nº. 11373/2015.

    Nº 590/2015 – Publicar a concessão de 15 (quinze) dias de licença inicial, pelo art. 115 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, a partir de 20.07.2015 para a Excelentíssima Defensora Pública MARIA DE FÁTIMA PORTELA LIMA, mat. 105.858-4, conforme declaração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH) e Laudo Médico nº. 11008/2015.

    Nº 591/2015 –Deferir, o gozo de 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, à Excelentíssima Defensora Pública SANDRA QUARESMA DE LIMA, mat. 275.647-1, a partir de 20.07.2015, de acordo com o Artigo 126 da Lei 6123 de 20/07/68, alterada pela Lei Complementar nº 91 de 21/06/07, conforme declaração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH) e laudo médico 11121/2015.

    Nº 592/2015 - Deferir o gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública NÁTALLI BORBA BRANDI LEITE, mat. 256.049-6, de 10 (dez) dias a partir de 06.07.2015, referente ao exercício 2015.

    Nº 593/2015 – Deferir a alteração do gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública SANDRA QUARESMA DE LIMA, mat. 275.647-1, de 30 (trinta) dias, anteriormente programadas para 01.04.2015, para inicio em 01.03.2016, referente ao exercício 2014.

    Nº 594/2015 – Dispensar, a pedido, o Excelentíssimo Defensor Público GABRIEL MACIEL GONDIM, mat. 263.506-2, da participação do Grupo Especial de Trabalho das Acumulações, duas vezes por semana, na Comarca de Tracunhaém, a partir de01.09.2015.

    Nº 595/2015 - Designar, a pedido, o Excelentíssimo Defensor Público GABRIEL MACIEL GONDIM, mat. 263.506-2, para participar do Grupo Especial de Trabalho das Acumulações, duas vezes por semana, na 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, a partir de 01.09.2015.

    Nº 596/2015 – Dispensar, a pedido, a Excelentíssima Defensora Pública MÔNICA MARIA AMARAL BARROS, mat. 103.602-5, da participação do Grupo Especial de Trabalho das Acumulações, duas vezes por semana, das Varas Cíveis da Capital, a partir de01.08.2015.

    Nº 597/2015 - Designar, a pedido, a Excelentíssima Defensora Pública MÔNICA MARIA AMARAL BARROS, mat. 103.602-5, para participar do Grupo Especial de Trabalho das Acumulações, duas vezes por semana, na 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda, a partir de 01.08.2015.

    Nº 598/2015 – Deferir a interrupção do gozo de férias da Excelentíssima Defensora Pública MARIA ESTELA DE MESQUITA, mat. 297.306-5, a partir do dia 16/07/2015, ficando o saldo restante para gozo em momento oportuno, referente ao exercício 2015.

    Nº 599/2015 – Dispensar, a pedido, a Excelentíssima Defensora Pública PALOMA WOLFENSON JAMBO, mat. 256.050-0, da participação do Grupo Especial de Trabalho das Acumulações, duas vezes por semana, da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda, a partir de01.08.2015.

    Nº 600/2015 - Designar, a pedido, a Excelentíssima Defensora Pública PALOMA WOLFENSON JAMBO, mat. 256.050-0, para participar do Grupo Especial de Trabalho das Acumulações, duas vezes por semana, na 3ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Olinda, a partir de 01.08.2015.

    Nº 602/2015 – Publicar a concessão de 30 (trinta) dias de licença inicial, pelo art. 115 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado, a partir de 21.07.2015 para a Excelentíssima Defensora Pública TEREZA CRISTINA CARNEIRO LEÃO FALCÃO, mat. 046.777-4, conforme declaração do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH) e Laudo Médico nº. 11650/2015.

    Nº 603/2015 – Deferir a interrupção das férias da Excelentíssima Defensora Pública DANIELLE MONTEIRO DE LIMA CORREIA, mat. 297.278-6, a partir de 21.05.2015, ficando o restante para gozo oportuno, referente ao exercício 2015.

    Nº 604/2015 - Publicar a relação dos Defensores Públicos que solicitaram férias (escala) para o mês de AGOSTO/2015.

    Nº.

    DEFENSOR PÚBLICO

    DATA DE ÍNICIO

    CYNTHIA SOARES RIBEIRO CREDIDIO

    03/08

    FERNANDO LEITE RODRIGUES

    03/08

    FRANCISCO JAIRO DE SIQUEIRA COELHO

    03/08

    HENRIQUE ALENCAR DE MAGALHÃES OLIVEIRA TENÓRIO

    03/08

    JOSÉ ANTÔNIO DE LIMA TORRES

    03/08

    JOSÉ FABRICIO SILVA DE LIMA

    03/08

    JOSÉ INALDO GONÇALVES CAVALVANTI JÚNIOR

    03/08

    MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA ROSSITER

    03/08

    MARIA DA CONCEIÇÃO PADILHA CARVALHO

    03/08

    MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA BANJA

    03/08

    MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI FERNADES E CAVALCANTI

    03/08

    MARIA SALETE GOMES DO NASCIMENTO MENEZES

    03/08

    MICHELLE CACHO DO NASCIMENTO

    03/08

    NILMA CAMPOS LEAL

    03/08

    PAULO ROBERTO MENDES DE LIMA

    03/08

    RENATA PORTELA DE MACEDO OLIVEIRA

    03/08

    VILMA PAULO BARBOSA

    03/08

    WELLINGTON CÉSAR DA SILVA

    03/08

    WILTON JOSÉ DE CARVALHO

    03/08

    RESOLUÇÃO CSDPE004/2015

    Fixa as atribuições da Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências

    Considerando que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, gozando de autonomia administrativa.

    Considerando o disposto no Decreto nº 32.475, de 14 de outubro de 2008;

    O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais previstas no Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública

    RESOLVE

    Art. 1º. Incumbe aos Núcleos de Recursos Cíveis e Criminais interpor recursos contra as decisoes do Tribunal de Justiça de Pernambuco e dos Tribunais Superiores, instrumentalizando todo e qualquer pedido ou incidente junto aos órgãos jurisdicionais de segundo grau ou Tribunal Superiores.

    Art. 2º. Caberá ao Defensor Público com atuação no primeiro grau de jurisdição interpor as ações autônomas de impugnação e recursos em face das decisões proferidas pelo juízo singular, encaminhando as cópias das peças e dos documentos essenciais à Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais, no prazo de 05 dias, contados da interposição.

    § 1º Caberá ao Defensor Público que apresentar o recurso, a responsabilidade de apresentar as razões, ainda que tenha se valido da faculdade de apresentá-las no Tribunal.

    § 2º O envio dos documentos referidos no caput poderá ser feito fisicamente, por malote interno, ou por meio digital, através do e-mail da Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais.

    Art. . Na hipótese do Defensor Público que atue em processos de competência do Tribunal do Júri, no primeiro grau, interpor recurso, ainda que se utilizando da faculdade prevista no artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, deverá, obrigatoriamente, apresentar as respectivas razões, cabendo, em seguida, ao núcleo de Recursos Criminais acompanhá-lo.

    Art. . Os processos que se encontrarem no 2º Grau, objeto da faculdade prevista no artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal, que ocorrer desistência ou renúncia dos advogados, serão enviados ao Defensor Público que se encontre lotado na unidade jurisdicional respectiva para apresentação das razões.


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