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26 de Abril de 2024
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    DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL OBTÉM LIMINAR QUE IMPEDE CORTE DE ENERGIA PELA CELPE

    há 4 anos

    A Defensoria Pública de Pernambuco obteve uma liminar, nesta segunda (23), que impede que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) suspenda ou interrompa o fornecimento de energia elétrica de usuários residenciais durante o período de emergência de saúde em relação ao coronavírus. A decisão judicial garante ainda que a concessionária restabeleça o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado, além da possibilidade de responsabilização criminal.

    A liminar foi concedida pelo juiz Julio Cezar Santos da Silva, da 3ª Vara Cível da Capital. Na decisão, ele afirmou que a ação da Defensoria Pública “foi proposta diante da essencialidade do serviço perseguido, da necessidade de isolamento domiciliar de toda a população e do impacto econômico-social sofrido pelos trabalhadores, sobretudo os autônomos e os em situação de informalidade, tudo isso decorrente do coronavírus”.

    “Todos os cidadãos, por recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, necessitarão permanecer em suas residências, e, com a diminuição da circulação de mercadorias e da prestação de serviços, sofrerão impacto em sua renda familiar, principalmente os mais vulneráveis, o que dificultará o pagamento de obrigações financeiras básicas, dentre elas a conta de energia elétrica”, diz outro trecho da sentença.

    Representante da Defensoria Pública de Pernambuco, o Defensor Público-Geral José Fabrício afirma que a liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco é importante na defesa da população mais vulnerável. “A população necessita estar em casa, cumprindo o isolamento social. Por outro lado, haverá um grande impacto na renda dos profissionais liberais devido à paralisação de inúmeras atividades. Estamos atuando em diversas frentes na defesa dos pernambucanos”.

    Responsável pela ação, o Subdefensor de Causas Coletivas Rafael Alcoforado afirma que a decisão que acatou o pedido da Defensoria Pública permitirá manutenção de um serviço essencial e indispensável nesse momento de isolamento social. “É uma decisão que vai garantir a manutenção da saúde e da vida do indivíduo e da coletividade, assegurando que as pessoas possam cumprir a determinação de permanecerem em suas residências, o que seria impossível com o corte de energia elétrica”, diz o Subdefensor.

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